ERE - Aulas Síncronas


PORCENTAGEM MÍNIMA DE AULA SÍNCRONA MINISTRADAS NO CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO

Considerando a Resolução Nº 301, de 26 de março de 2021 e a Deliberação, em ata do Conselho Departamental de 14 de abril de 2021 (Ponto 3.3), o Departamento Acadêmico de Educação do Campo informa que, no Ensino Remoto Emergencial - ERE - as aulas Síncronas terão duração MÍNIMA de 25 % de toda a carga horária estabelecida pela disciplina. O restante da carga horária será ministrada de forma ASSÍNCRONA, com presença do professor, nos diversos meios de comunicações estabelecidos e combinados, na disciplina.

 

Porcentagem mínima de Aulas Síncronas: 25 %

Compromisso de ministrar 100 % das aulas nas modalidades Síncronas e Assíncronas.

 

 

 

 

 


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