Núcleo de Estágio


Núcleo de estágio / Coordenação do Estágio

 

Art. 15 – São atribuições da coordenação de estágio:

I – Orientar professores, supervisores/preceptores e estudantes quanto à formalização do Termo de Compromisso, verificação dos Planos de Atividades, observação de leis e normas de estágio e cuidados relacionados à Ética profissional;

II – Convocar os acadêmicos, sempre que houver necessidade, para esclarecimentos ou solucionar problemas atinentes ao estágio;

IV – Organizar e manter atualizado, permanentemente, o cadastro das atividades de estágios, referente ao curso;

V – Verificar se os relatórios estão sendo entregues dentro do prazo;

VI – Comunicar à parte Concedente sobre o início e fim dos períodos letivos, bem como demais datas/informações relacionadas ao Calendário Acadêmico que envolva a execução do estágio que coordena.

Parágrafo único. Se não houver nomeação de coordenador para os estágios, as incumbências relacionadas neste artigo ficarão sobre responsabilidade do chefe de departamento e dos professores orientadores.

 

Resolução 254/CONCEA/2016 - Normas Gerais para Realização de Estágios - UNIR

 

Composição do Núcleo de Estágio do Departamento de Educação do Campo

 

Regimento do Estágio Supervisionado

 

 


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