UNIR - Campus Rolim de Moura | E-mail: depecrm@unir.br | Licenciatura em Educação do Campo
Núcleo de estágio / Coordenação do Estágio
Art. 15 – São atribuições da coordenação de estágio:
I – Orientar professores, supervisores/preceptores e estudantes quanto à formalização do Termo de Compromisso, verificação dos Planos de Atividades, observação de leis e normas de estágio e cuidados relacionados à Ética profissional;
II – Convocar os acadêmicos, sempre que houver necessidade, para esclarecimentos ou solucionar problemas atinentes ao estágio;
IV – Organizar e manter atualizado, permanentemente, o cadastro das atividades de estágios, referente ao curso;
V – Verificar se os relatórios estão sendo entregues dentro do prazo;
VI – Comunicar à parte Concedente sobre o início e fim dos períodos letivos, bem como demais datas/informações relacionadas ao Calendário Acadêmico que envolva a execução do estágio que coordena.
Parágrafo único. Se não houver nomeação de coordenador para os estágios, as incumbências relacionadas neste artigo ficarão sobre responsabilidade do chefe de departamento e dos professores orientadores.
Resolução 254/CONCEA/2016 - Normas Gerais para Realização de Estágios - UNIR
- Composição do Núcleo de Estágio do Departamento de Educação do Campo
- Regimento do Estágio Supervisionado