Atividades Complementares


Atividades Complementares

Art. 1º - As Atividades Complementares são obrigatórias e previstas na Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, sendo necessário ser cumprido o total de 200 horas no decorrer do curso como requisito para a obtenção de grau.

Art. 2º - As Atividades Complementares do Curso de Licenciatura em Educação do Campo da UNIR, Campus de Rolim de Moura, tem por objetivo:

§1o Valorizar e incentivar a participação dos discentes em experiências que relacionem a teoria e prática, tais como pesquisa científica, diversas categorias de cursos de extensão, atividades de monitoria, bem como outras atividades relacionadas à sua área de formação do curso e contempladas na ficha de avaliação deste Regulamento.


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