Data da Publicação: 19/06/2018
A Comissão Eleitoral torna público o Edital de Consulta para eleições de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Educação do Campo, campus Rolim de Moura, para o período de 2018/2020
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE ROLIM DE MOURA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO
EDITAL 01/DEPEC/2018, DE 15 DE JUNHO DE 2018
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A Comissão Eleitoral designada pela Ordem de Serviço no 07/2018/DEPEC/UNIR, de 16 de abril de 2018, para coordenar a consulta para eleições de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Educação do Campo do Campus de Rolim de Moura, para o período de 2018/2020.
RESOLVE
Art. 1º Declarar aberto o processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Educação do Campo do Campus de Rolim de Moura, com base na Lei 9.192/95 e Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001, no que couber.
Art. 2º. A eleição do Chefe e Vice-Chefe se dará no Colégio Eleitoral, que é o Conselho do DEPEC, convocado especialmente em data a ser determinada, conforme estabelecido no art. 1o da Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001.
DOS CANDIDATOS
Art. 3º. Poderá candidatar-se ao cargo de Chefe e Vice-Chefe de Departamento, o docente que pertence à carreira de Magistério Superior, em regime de tempo integral, independentemente da titulação, do nível ou da classe do cargo ocupado, desde que lotado no DEPEC.
DOS VOTANTES
Art. 4º. Poderão votar docentes e técnicos administrativos lotados no DEPEC, ainda que em gozo de férias, de licença prêmio por assiduidade, de licença sabática, de licença para tratamento de saúde ou afastados para cursos de formação profissional, bem como alunos regularmente matriculados no curso de Licenciatura em Educação do Campo, do Campus de Rolim de Moura.
Art. 5º. O peso dos votos das Categorias dos Docentes será de 70% (setenta por cento), dos discentes será de 15% (quinze por cento) e dos Técnico-Administrativos será de 15% (quinze por cento).
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º. As inscrições serão feitas pelo interessado, por meio de formulário de inscrição, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, entre os dias 18 a 22 de junho de 2018, das 09h às 11h30min e das 14h às 17h no DEPEC. Os formulários com as inscrições deverão ser encaminhados aos membros da Comissão Eleitoral.
§ 1º - Não será homologada inscrição de candidato que não obedeça ao disposto no art. 3o do presente Edital, ou cujo interessado esteja cumprindo penalidade administrativa.
§ 2 - As inscrições homologadas serão publicadas no dia 25 de junho de 2018, no sítio eletrônico do DEPEC.
§ 3º - A impugnação somente será feita com base neste Edital e na Resolução 015/CONSAD/ UNIR/2001.
§ 4º - Os candidatos cujas inscrições forem homologadas poderão fazer campanha junto à comunidade acadêmica até 12 horas antes da eleição respeitando as vedações expressas nas alíneas: a, b, c e d; art. 13, da Resolução 015/2001/CONSAD.
§ 5º - Os candidatos cujas inscrições não forem homologadas poderão fazer campanha junto à comunidade acadêmica, nos termos do inciso anterior, desde que impetrem recursos contra a decisão da Comissão Eleitoral.
DA VOTAÇÃO
Art. 7º. A votação obedecerá aos seguintes critérios:
I - a votação será em cédula única, em cores diferentes para cada segmento, na qual constarão os nomes dos candidatos, de acordo com a ordem de inscrição dos mesmos;
II - a cédula oficial será elaborada pela Comissão Eleitoral;
III - a cédula oficial deverá ser rubricada pelo presidente da mesa e pelos mesários antes de ser entregue ao eleitor.
§ 1º - A eleição para Chefe e Vice-Chefe do DEPEC obedecerá ao peso dos votos como preceitua o art. 16 da Resolução 015/CONSAD/2001.
§ 2º - A Comissão Eleitoral será responsável pelos processos de recepção e apuração dos votos.
§ 3º - A consulta à comunidade ocorrerá no dia 6 de julho de 2017, das 13h:30min às 20h:30min, nas dependências da Biblioteca Setorial Fernando Pessoa, Campus da UNIR de Rolim de Moura.
Art. 8º. Na votação serão observados os seguintes procedimentos:
I - os mesários localizarão o nome do eleitor votante na lista de eleitores, devendo apresentar documento de identificação com foto;
II - não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, este será convocado a lançar sua assinatura em lista própria e, em seguida, receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada;
III - os eleitores somente poderão votar após a apresentação de um documento oficial com foto;
IV - em local específico da cédula eleitoral, o eleitor preencherá o quadrado em branco Chefe e Vice-Chefe;
V - caso o eleitor não deseje votar em um dos candidatos constantes da cédula, o mesmo poderá preencher o quadrado respectivo a palavra “NULO"
VI - os votos serão depositados em uma única urna, lacrada pela Comissão Eleitoral.
§ 1º - A cédula que apresentar rasura será considerada nula.
§ 2º - A cédula que não apresentar o que consta no inciso IV do art. 7º deste Edital será considerada voto em branco.
§ 3º - A cédula que apresentar assinalados mais de um candidato ao mesmo cargo será considerada nula para este cargo.
§ 4º - O voto é secreto e não poderá ser efetuado por correspondência ou procuração.
DA APURAÇÃO
Art. 9º A apuração dos votos será iniciada no dia 06/07/2018 às 20h:45min na sala do DEPEC.
Art. 10. Contadas as cédulas, a Comissão Eleitoral verificará se o número de cédulas coincide com o número de votantes.
Art. 11. No caso de empate no número de votos, por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:
I - aquele que tiver maior tempo de serviço no quadro do Magistério Superior;
II - aquele mais idoso;
III - aquele com maior titulação acadêmica.
Art. 12. A totalização dos votos de cada candidato será calculada pela fórmula expressa no Art. 25 da Resolução nº 015/2001/CONSAD.
Art. 13. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem 50% mais 01 (um) dos votos depositados na urna (se houver apenas um candidato para a vaga), ou em caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, será eleito aquele que obtiver o maior número de votos válidos para a vaga.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. A Comissão Eleitoral, após os recursos, no prazo de quarenta e oito horas, providenciará a incineração das cédulas e dos materiais utilizados na consulta, à exceção das Atas dos Trabalhos realizados e do mapa total da apuração, os quais deverão ser encaminhados ao Conselho do Departamento de Educação do Campo.
Art. 15. Os candidatos concorrentes ao pleito poderão designar até dois fiscais de votação e apuração, desde que comuniquem por escrito à Comissão Eleitoral, até 24 horas antes da consulta à comunidade.
Art. 16. Os recursos deverão ser entregues à Comissão Eleitoral dentro do cronograma estabelecido, em forma de requerimento, elaborado de forma clara, objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento. O resultado será divulgado de acordo com o cronograma após o recebimento do recurso.
Parágrafo único. Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho do Departamento.
Art. 17. Encerrados os trabalhos da Consulta à comunidade e resolvidos os recursos, se houver, o resultado será encaminhado à Chefia do Departamento de Educação do Campo para, cumprindo o art. 1o da Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001, convocar o Conselho do Departamento para, na condição de Colégio Eleitoral, proceder à eleição de Chefe e Vice-Chefe do DEPEC.
Art. 18. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Rolim de Moura – RO, 15 de junho de 2018.
Comissão Eleitoral
Santiago Silva de Andrade
Presidente
Luciana Soares da Cruz
Membro
Suziane Miguel Soffa
Membro
Anexo I – Cronograma
Publicação do Edital |
15/06/2018 |
Inscrições |
18 à 22/06/2018 |
Homologação das inscrições |
25/06/2018 |
Recebimento de recurso sobre as homologações |
26/06/2018 |
Publicação do resultado dos recursos |
27/06/2018 |
Período de campanha |
26/06/2018 à 05/07/2018 |
Publicação das listas de votantes |
03/07/2018 |
Consulta à comunidade acadêmica |
06/07/2018 |
Apuração |
06/07/2018 |
Publicação do resultado da consulta |
09/07/2018 |
Recebimento de recursos contra o resultado da consulta |
10/07/2018 |
Publicação resultado dos recursos |
11/07/2018 |
Encaminhamento do resultado final ao Conselho do DEPEC |
12/07/2018 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO DE ROLIM DE MOURA
NOME: |
DATA DE NASCIMENTO: |
CARGO PRETENDIDO: |
TITULAÇÃO ACADÊMICA: |
DATA DE INGRESSO NO MAGISTÉRIO SUPERIOR PÚBLICO (IFES): |
MATRÍCULA (SIAPE): |
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Assinatura do(a) candidato(a)
A ser preenchido pela Comissão Eleitoral:
Situação da Inscrição: ( ) Deferida ( ) Indeferida
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Presidente 1º Membro 2º Membro